Software

REGISTRO DE SOFTWARE

O programa de computador é uma obra protegida pelo direito autoral, sendo considerado como uma obra literária. Desta forma, a proteção reaci sobre os seus aspectos literais, não abrangendo a tecnologia envolvida, os sistemas e processos. A proteção é automatica e o registro é opcional.

O direito autoral concede ao criador ou titular do programa o direito de controlar o seu uso econômico, impedindo a cópia e exploração comercial sem consentimento.

No depósito de um pedido de registro pode-se optar por mantê-lo em sigilo, o que possibilita a utilização de segredo de negócios nas transações.

O prazo de validade do direito é de 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua criação.

TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS

O registro de topografia de circuitos integrados foi criado com o objetivo de instituir mecanismos para impulsionar o desenvolvimento tecnológico neste campo

Esta proteção garante segurança jurídica aos negócios. É voltada para as empresas semicondutores nacionais e estrangeiras que desejam se instalar no País.

A topografia é uma série de imagens que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado. Desta forma, a proteção é para esta série de imagens e não para os conceitos técnicos envolvidos.

Para obtenção desta proteção, o registro é obrigatório. Deverá ser requerido no INPI. O prazo de vigência é de 10 anos contados da data do depósito do pedido ou da primeira exploração, o que ocorrer primeiro.